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CRIME NA NET - Empresa ArtemSite pede indenização no valor de R$ 40 mil - Jornal O Estado - Publicado em 10.11.2008

Em: Institucional

10 nov 2008

Digitalização - Jornal O Estado - Distribuido em 10.11.2008

Indenização será de R$ 40 mil

Empresa To Online é acusada de falsificar domínio de concorrente e está sendo processada por danos morais

Identificar um domínio falso na internet não é um papel muito fácil, pois às vezes os sites com o endereço falso contém apenas uma pequena diferença, como letras a mais ou a menos nos endereços eletrônicos, como um “s” ou “z”, substituem o singular pelo plural ou cria-se um endereço de site parecido com o original, ou seja, essa prática de criação de um endereço eletrônico, de um já existente, tem o intuito de confundir, usufruir, denegrir a imagem de uma marca e domínio criado no mundo virtual. Essa é uma prática cada vez mais freqüente no meio digital. Recentemente uma empresa do ramo de criação e hospedagem de sites, no Tocantins, foi vítima deste tipo de ação, a ArtemSite.

A empresa ArtemSite afirma que foi vítima da empresa To Online, que atua no mesmo segmento, de ter criado o domínio www.artemsites.com.br, (com apenas um ‘s’ acrescido no mesmo domínio) como também ter postado uma mensagem de que a ArtemSite teria fechado.

Conforme os sócios da ArtemSite, Darley Passarion e Fábio Varanda Carneiro, só ficaram sabendo desta situação, porque um de seus clientes informou que tentou acessar o endereço original da ArtemSite e acidentalmente digitou o endereço eletrônico www.artemsites.com.br, que trouxe a seguinte mensagem: “DESCULPE, MAS PREFERIMOS FECHAR A EMPRESA A MANTER UM SERVIÇO DE MÁ QUALIDADE!!! PROCURE OUTRA EMPRESA”. “Esse falso domínio além de ser criado para roubar nossa clientela, também estava denegrindo a imagem de nossa empresa”, diz.

Darlei enfatiza que logo que ficou sabendo da devida mensagem, imediatamente entrou na justiça, através de uma ação cautelar, a fim de que a To Online removesse a mensagem pejorativa que estava gravada no domínio falso (www.artemsites.com.br), como também determinasse a suspensão do referido domínio, além de entrar com um processo por “danos morais”. “No processo pedimos uma indenização no valor de R$ 40 mil contra à empresa To Online”, disse, informando que após a constatação da mensagem e do domínio falso, foi enviado um comunicado para os clientes alertando sobre a existência do domínio falso . “A mensagem continha uma mensagem pejorativa que não condiz com a realidade da nossa empresa”.

Darlei ressalta que sabe da facilidade de criação de um domínio e que o criado pela empresa concorrente não era “totalmente” igual, pois tinha um “S” a mais no domínio criado, suficiente para confundir os clientes da ArtemSite. “Mas como acreditar na lealdade de uma empresa que usa o mesmo endereço da concorrência e ainda denigre a imagem de tal? Sei que boas intenções eles não tiveram quando praticaram esse ato”.

Darlei pontua ainda que sua empresa lamenta e despreza esse tipo de atitude, principalmente pela To Online ser uma empresa que trabalha no mesmo ramo de atividade e na mesma região da ArtemSite. “Ainda não sabemos se perdemos algum cliente por causa dessa confusão, mas estamos confiantes, pois as pessoas que conhecem nossos trabalhos sabem que somos honestos”, finaliza.

To Online
Conforme o sócio-proprietário da To Online, Leonardo Luiz Ludovico Póvoa, que tem o nome citado pelo Registro.BR como responsável pela empresa Ludovico & Póvoa (ToOnline) e apontado pela ArtemSite como a pessoa que fez o pedido de hospedagem e registro do falso domínio, afirmou através de um e-mail enviado para a reportagem do “Jornal O Estado” que a To Online sempre priorizou o domínio e conteúdo de seus clientes. “Cada domínio é feito no órgão responsável (registro.br), e nunca tivemos nenhum problema ou preocupação de qualquer natureza. Nossa empresa, como qualquer outra do mercado virtual, tem conhecimentos que domínios são sinônimos de negócios”, diz.
Leonardo também fala que a sua empresa, que já tem quatro anos de atuação, nunca teve problemas em relação à marca virtual, onde cabe a entidade responsável, a garantia e segurança do registro. Segundo ele, domínios públicos podem ser registrados. “Por exemplo, se alguém quiser registrar: www.toonlineS.com.br, nada impede, pois é de direito público”.
Leonardo ainda frisa que a sua empresa está tranqüila e segura quanto às acusações que estão sendo feitas em seu estabelecimento. Sobre a acusação da ArtemSite, Leonardo diz que a mesma não tem procedência. “Até agora não recebi nenhuma intimação , então não vou pronunciar quanto aos processos que dizem estar na justiça contra minha empresa, se formos notificados, vamos tomar as devidas providências. Já temos um advogado ciente do assunto e acredito na justiça, pois ela é soberana”, afirma.

Crime
“A criação do falso domínio é conhecido na legislação federal norte-americana como “Anti-Cybersquatting Consumer Protect Act”, para a qual o cybersquatting é o registro”, explica o advogado Hainer Maia.

Hainer enfatiza que ultimamente esse tipo de crime é bastante cometido, pois segundo ele, não existe uma legislação fixa, ainda, para os crimes virtuais. “É bastante complicado para os internautas identificar quais sites são ou não verdadeiros. Outro ponto que vale ressaltar é sobre a identificação dos criminosos, que também ainda é bastante complexa”.

Lei
A utilização indevida de marcas é expressamente tipificada como crime pela Lei Federal nº 9.279/96, conforme indicação o Artigo 189, que diz que comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir a confusão. A pena é de três meses a um ano de detenção, ou multa.
O artigo 195 também qualifica a prática como crime, uma vez que enquadra como criminoso de concorrência desleal quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com fim de obter vantagem.

(Materia Publicada pelo Jornal O Estado em 10 de novembro de 2008 - ANO V nº 322 - Pag. 7 - Dia a Dia - http://www.estadoweb.com.br/jornal/10112008/diaadia/1.htm)

1 Response to CRIME NA NET - Empresa ArtemSite pede indenização no valor de R$ 40 mil - Jornal O Estado - Publicado em 10.11.2008

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Brunno Felix

fevereiro 7th, 2009 at 8:31

Bom dia. Sou estudante de advocacia e acompanho este caso a muito tempo.

Levei este assunto para sala de aula na disciplina jurídica da reparação por danos morais. O assunto foi muito enriquecedor.

Só para informar, mas isso cabe ao advogado de vocês, que além de danos morais segundo o meu professor. Cabe processo penal.

Segundo Patricia Peck Pinheiro: Nos casos relacionados a Marcas e Pessoas Jurídicas temos a lei nº 9.279/96, da Propriedade Industrial:

Artigo 189 - Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir a confusão;”(…). Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 ano, ou multa;

Artigo 191 - Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir a erro ou confusão, (…), sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.Pena - detenção de 01 (um) a 03 (três) meses, ou multa;

Artigo 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:
I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com fim de obter vantagem;(…);

“Portanto, estejamos mais atentos e mais conscientes de nossos direitos e deveres como Cidadãos da Sociedade Digital, sob pena de sermos o próximo criminoso, ou a próxima vítima”. - Publicado: Patricia Peck.

Pessoal da ArtemSite é uma pena isso ter ocorrido com vocês, sabemos dos danos causados mas temos a certeza que irão provar os fatos ocorrido.

Quero levar novamente esta decisão para sala de aula. Infelizmente desta vez vocês foram vitimas e ao criminoso boa sorte. Como ele mesmo diz na reportagem: “Acredito na justiça pois ela é soberana” - isso é verdade, só que desta vez a verdade não esta do seu lado - lamentável.

Comentário

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